Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
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as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
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as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
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limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
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para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.