O envio desta declaração é muito importante e para te explicar como funciona e quem deve declarar elaboramos este artigo.
Porque é preciso declarar a DeSTDA?
O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.
Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é realizado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do aplicativo SEDIF-SN.
Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos:
- Diferencial de Alíquota (DIFAL): consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP): alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- Substituição Tributária (ST): ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS das demais empresas.
Desta forma, na DeSTDA deverá ser declarado o imposto apurado referente ao imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços, dado destaque aos seguintes impostos:
- ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
Quem precisa realizar o envio desta declaração?
O envio desta obrigação acessória DeSTDA é obrigatório para as Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).
Mencionamos a obrigatoriedade de envio desta declaração, no entanto, existe uma exceção, ou seja, aqueles que não precisam enviar a declaração, sendo eles os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas impedidas de recolher o ICMS por ultrapassar o sublimite estadual.
Lembrando também que a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação ocorre por estabelecimento, desta forma, pode ser que dependendo do Estado ou Distrito onde a empresa esteja essa obrigação pode ser dispensada.
Por isso, para que você não deixe de realizar o envio do documento caso esteja obrigado, o ideal é consultar o site do SEDIF ou a legislação da unidade federativa em que está.
Como realizar o envio da declaração?
O envio desta declaração ocorre mensalmente, sendo estabelecido que a obrigação deve ser encaminhada até o dia 28 de cada mês.
Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é efetuado por arquivo digital que necessita ser encaminhado por meio do aplicativo SEDIF-SN.
Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário, onde serão encontradas as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos:
- CNPJ ou CPF;
- Inscrição Estadual;
- Nome Empresarial;
- CEP; o endereço e telefone de contato;
- Os dados do contador, se for o caso.
A verificação e atualização de dados do contribuinte ocorrerá por meio do sistema, em seguida o usuário poderá efetivar as tarefas referentes à escrituração da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).