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Novas medidas econômicas contra pandemia do coronavírus

Os Governos Federal e Estadual e Municipal têm estabelecido medidas contra os prejuízos que a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) devem causar.  Veja as últimas:

- FGTS - O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020,

- as contribuições do Sistema S serão reduzidas em 50% por três meses;

- o IPI será desonerado temporariamente para bens importados que sejam necessários ao combate do Covid-19;

BNDES:

- transferência de R$ 20 bilhões do Fundo PIS-Pasep para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e a suspensão por até seis meses dos pagamentos de empréstimos nas modalidades direta e indireta. a interrupção dos pagamentos deve ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. O prazo total do crédito será mantido e não haverá a incidência de juros de mora durante o período da suspensão.

- ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões, que passa a contemplar desde microempresas até aquelas com faturamento anual de até R$ 300 milhões. O limite de crédito por beneficiário por ano será elevado de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões. As empresas terão 24 meses de carência e cinco anos de prazo total para pagar esses novos financiamentos.

 

AgeRio – Agência RJ de Fomento

- Novas condições de captação de crédito para Capital de Giro:

Micro, Pequenas e Médias empresas: taxa a partir de 0,74% a.m.; carência até 24 meses; prazo ate 60 meses e

Limite de R$ 500 mil.

- Microcrédito - taxa a partir de 0,25% a.m.; carência até 12 meses; prazo até 24 meses e limite de R$ 21 mil.

 

Prefeitura Municipal de Itaperuna

Ficam suspensos os prazos administrativos em curso, bem como todos os tributos municipais que vencerem neste período serão automaticamente prorrogados para que seus vencimentos recaiam em 07 dias após o retorno do

expediente normal;

 

Fontes:

https://valorinveste.globo.com/

https://www.gazetadopovo.com.br

 


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