Agora os contribuintes poderão parcelar os débitos de ICMS diretamente pela internet. Os interessados devem acessar o site www.fazenda.rj.gov.br e efetuar a solicitação por meio do Sistema Fisco Fácil. A Resolução Sefaz 87/19 foi publicada nesta sexta-feira, 29 de novembro, pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ).
Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37 em valores atuais) para pessoas físicas. Não haverá cobrança de taxa estadual com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet, apenas os juros decorrente dos atrasos.
Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir um novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos vigentes em dia.
Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias ou não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
Fonte: odia.ig.com.br/economia
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