De acordo com a nova redação do artigo 74 da CLT, o controle de ponto será obrigatório para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados. A alteração aconteceu após a Lei 13.874/2019 ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro de 2019. A partir de então é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.
Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fonte: LegisWeb
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.